top of page

DRT  atual SRTE

Registro Profissional

O Registro 

 
 
Quem tem direito
 
  • Profissionais formados em curso Técnico em Secretariado
  • Profissionais formados em curso Superior em Secretariado Executivo e Tecnólogo em Secretariado Executivo
  • Por tempo de serviço: 36 meses até a data da Lei 7.377 de 30/09/85

A profissão de secretário é regulamentada pelas leis 7.377 de 30/09/85 e 9.261 de 11/01/96. Nestas leis estão descritas as atribuições mínimas, que variam conforme o porte da empresa, ramo de atividade etc. Para exercer estas atribuições é preciso ter o Registro Profissional (RP) na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE.

Você pode obter um registro provisório, com o certificado de conclusão do curso de Técnico em Secretariado ou Superior em Secretariado (tecnólogo ou bacharelado) – válido por um ano. Após um ano de formado, você só consegue tirar o registro definitivo com o diploma do curso Técnico ou Superior em Secretariado, ou ainda por tempo de serviço (36 meses até a data da promulgação da Lei 7.377, de 30/09/85).

O registro é obtido diretamente na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE (órgão do Ministério do Trabalho e Emprego) e em algumas Gerências Regionais. Não há custo.


Em São Paulo, capital, o endereço da SRTE é: Rua Martins Fontes, 109 – Tel: (11) 3150-8074 (5).

PASSO 1: SOLICITAÇÃO 
Acesse aqui  

e cadastre todos os seus dados para solicitar o registro junto à SRTE

Atenção: esse é o principal procedimento a ser feito e não deve ser ignorado. Somente após finalizar seu cadastro e imprimir duas vias do documento, gerado ao fim do processo, você poderá seguir para o passo 2.

PASSO 2: AGENDAMENTO
Acesse aqui 

e faça o agendamento online, conforme as opções de postos mais próximos a você. No dia agendado, é necessário que você leve TODOS os documentos descritos abaixo (1 cópia de cada acompanhada de documento original):

– cópia simples da Cédula de Identidade, CPF e PIS.

– cópia simples da CTPS – página da foto e da qualificação civil.

– cópia do Diploma do curso técnico ou superior em Secretariado. Se não tiver diploma a SRTE emitirá registro provisório com validade de um ano. Neste caso, levar certificado de conclusão com data da colação de grau e histórico escolar.

– número do GDAI – Gestão Dinâmica de Administração Escolar (apenas para o registro como Técnico em Secretariado – este número é obtido na Secretaria da Escola do nível técnico).

– Comprovante de residência.

Atenção: esse procedimento pode ser feito por um portador, desde que o mesmo tenha uma procuração com firma reconhecida.

O AGENDAMENTO É OBRIGATÓRIO! Caso encontre problemas para acessar o site, poderá fazê-lo pelo telefone do MTE – 158.

PASSO 3: IMPRESSÃO
Depois de realizados os procedimentos anteriores, faça a impressão de seu cartão aqui. 

Se desejar, poderá plastificá-lo para melhor conservação.

 

fInalizando o processo, a sua situação estará regular para o exercício da profissão.

 

Algumas informações são concentradas no órgão que emite o registro profissional, limitando, desta forma, o nosso entendimento. Sendo assim, para dúvidas não esclarecidas neste site, pedimos que faça contato diretamente com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, telefones: (11) 3150-8074 ou 3150-8075 - São Paulo.

           

Fontes: Secretaria de Políticas Públicas e Emprego
Fenassec-Federação Nacional de Secretarias e Secretários
SINSESP: Sindicato das Secretárias(os) do Estado de SP
discussão

É o cadastro exigido do trabalhador para o exercício legal da profissão. Tem a finalidade de garantir que os profissionais atendam exigências estabelecidas por Lei. Os pedidos de Registro Profissional devem ser feitos nas Superintendências do Trabalho e Emprego, Gerências e Agências Regionais.

bottom of page